Regra

 BULA DO PAPA HONÓRIO III

 

SOBRE A REGRA DOS FRADES MENORES

Honório, bispo, servo dos servos de Deus. Aos amados filhos Frei Francisco e demais irmãos da Ordem dos Frades Menores, saúde e apostólica bênção.

Costuma a Sé Apostólica atender as piedosas súplicas e da me­ lhor vontade favorecer os bons desejos dos que a ela recorrem. Por isso, amados filhos no Senhor, acedendo aos vossos piedosos rogos, confirmamos, com autoridade apostólica, a Regra da vossa Ordem, aprovada pelo nosso predecessor o Papa Inocêncio, de boa memó­ ria, e nas presentes Letras anotada; e a corroboramos com a força da presente Bula. A qual Regra é esta:

 

 

Capítulo I

EM NOME DO SENHOR COMEÇA A VIDA DOS IRMÃOS MENORES

 

1 A Regra e Vida dos Frades Menores é esta: observar o santo Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, vivendo em obediência, sem nada de próprio e em castidade.

2 O irmão Francisco promete obediência e reverência ao Senhor Papa Honório e aos seus sucessores canonicamente eleitos e à Igreja Romana; e os demais irmãos obedeçam ao irmão Francisco e aos seus sucessores.

 

 

Capítulo II

DOS QUE QUEREM ABRAÇAR ESTA VIDA E COMO HÃO DE SER RECEBIDOS

 

1 Os que quiserem abraçar esta Vida e para isso vierem ter com  os nossos irmãos, sejam enviados aos Ministros Provinciais, pois só eles, e ninguém mais, podem receber irmãos.

 

2 E os Ministros diligentemente os examinem acerca da Fé Ca­ tólica e dos Sacramentos da Igreja. 3 E, se eles crerem todas estas coisas e as quiserem professar com fidelidade e observar com firme­ za até ao fim, 4 e se não são casados – ou, se o são, suas mulheres já entrarain nalgum mosteiro ou lhes deram licença com autorização do Bispo diocesano, tendo elas primeiro feito voto de continência e sendo de tal idade que não deem lugar a más suspeitas – 5 digam­

-lhes a palavra do santo Evangelho: que vão, vendam todas as suas coisas e distribuam pelos pobres o seu preço. 6 Se o não puderem fazer, baste-lhes a boa vontade.

 

7 E os irmãos e seus Ministros não ponham cuidados nos seus bens temporais, a fim de que eles os distribuam como o Senhor lhes inspirar. 8 Mas, se pedirem conselho, os Ministros possam mandá­

-los a pessoas tementes a Deus, que bem os aconselhem na maneira de repartir os seus haveres pelos pobres. 9  Feitas estas coisas,  deem­

-lhes o hábito do ano de prova, ou seja: duas túnicas sem capelo, cordão com que se cinjam,  bragas e caparão  até à cinta;  10  a não  ser que os mesmos Ministros alguma vez outra coisa julgue1n me­ lhor segundo Deus. 11 E, acabado o ano de prova, prometendo eles observar sempre esta Vida e esta Regra, sejam recebidos à obediên­ cia. 12 E de modo algum lhes será lícito, depois, sair desta Religião, conforme está mandado pelo senhor Papa; porque, segundo o santo Evangelho: 13 Ninguém  que lança a mão ao arado e olha para trás, é apto para o Reino de Deus.

 

14 E os que já prometeram obediência, usem uma túnica 15 com capelo, e outra sem capelo, se a quiserem; e em 16 caso de necessida­ de possam andar calçados. E todos os irmãos se vistam com hábitos pobrezinhos e possam remendá-los  de  burel e outros pedaços  com a bênção do Senhor. 17 E a todos admoesto e exorto a que não des­ prezem nem julguem os homens que virem com vestidos macios e  de cores, usar comidas e bebidas delicadas; mas, antes, cada um a si mesmo se julgue e despreze .

 

Capítulo III

DO OFÍCIO DIVINO E JEJUM,

E COMO OS IRMÃOS DEVEM ANDAR PELO MUNDO

 

1 Os clérigos rezem o Ofício divino segundo a ordem da  santa Igreja Romana, 2 à exceção do saltério, pelo que podem ter breviá­  rios.

3 E os leigos rezem vinte e quatro Pai-nossos por Matinas; por

Laudes, cinco; e sete por cada uma das horas de Prima, Tércia, Sex­ ta e Noa; por Vésperas, doze e por Completas, sete. 4 E orem pelos defuntos.

5 E jejuem os irmãos desde a festa de Todos os Santos até ao Na­ tal do Senhor. 6 Mas a santa Quaresma que começa na Epifania e se estende por quarenta dias contínuos, a qual o Senhor com o seu san­ to jejum consagrou, os que voluntariamente a jejuam, sejam bentos do Senhor, e os que a não queiram jejuar, não sejam obrigados; 7 mas jejuem a outra Quaresma até à Ressurreição do Senhor.

8 E não têm os irmãos obrigação 9 de jejuar noutros dias, a não ser à sexta-feira. Mas quando houver manifesta necessidade, não sejam obrigados a jejum corporal.

10 Aconselho, admoesto e exorto no Senhor Jesus Cristo a todos os meus irmãos que, quando vão pelo mundo, não litiguem, nem questionem, nem censurem os demais; 11 mas sejam mansos, pací­ ficos e modestos, sossegados e humildes, e a todos falem honesta­ mente, como convém. 12 E não andem a cavalo, a não ser que a isso os obrigue necessidade manifesta ou enfermidade.

 

13 Em qualquer casa em que entrarem, digam antes de mais nada: 14 A paz seja nesta casa. E, segundo o santo Evangelho, pos­ sam comer de todo o alimento que lhes apresentarem.

Capítulo IV

QUE OS IRMÃOS NÃO RECEBAM DINHEIRO

 

1 Mando firmemente a todos os irmãos que de nenhum modo recebam dinheiro ou pecúnia, nem por si nem por intermediários.

 

2 Todavia, os Ministros e Custódias, mas só eles, ponham solícito cuidado, por amigos espirituais, no remediar as necessidades dos enfermos, como virem que é preciso, conforme os tempos, lugares e regiões; 3 salvaguardando sempre, como está dito, o não receberem dinheiro ou pecúnia.

 

 

Capítulo V

DO MODO DE TRABALHAR

 

1 Os irmãos a quem o Senhor deu a graça de trabalhar, trabalhem fiel e devotamente, 2 de maneira que afugentem a ociosidade, inimi­ ga da alma, mas não apaguem o espírito da santa oração e devoção, ao qual todas as demais coisas temporais devem servir. 3 Como re­ muneração do trabalho recebam as coisas necessárias ao corpo para si e seus irmãos, salvo dinheiro ou pecúnia; 4 e isto, humildemente, como convém a servos de Deus e seguidores da santíssima pobreza.

 

 

Capítulo VI

QUE OS IRMÃOS NADA TENHAM DE SEU E DO PEDIR ESMOLA

E DOS IRMÃOS ENFERMOS

 

1 Os irmãos nada tenham de seu, nem casa, nem lugar, nem coisa alguma. 2 E como peregrinos e estrangeiros neste mundo, servindo a Deus em pobreza e humildade, com muita confiança vão pedir esmola. 3 E não devem ter vergonha, porque também o Senhor por nós se fez pobre neste mundo. 4 Esta é a excelência da altíssima pobreza que a vós, caríssimos irmãos meus, vos constituiu herdeiros e reis do Reino dos Céus, fez-vos pobres de coisas temporais, mas enriqueceu-vos de virtudes. 5 Seja esta a herança que vos leva à terra dos vivos. 6 Apegai-vos bem a ela, muito amados irmãos, e nenhuma outra coisa em nome de nosso Senhor Jesus Cristo debaixo do céu jamais queirais ter.

7 E onde quer que os irmãos se encontrem, mostrem-se familiares

uns com os outros. 8  E confiadamente  um ao outro manifeste as suas

 

necessidades; pois se a mãe cria com tanto amor a seu filho carnal, com quanta mais solicitude não deve cada um amar e ajudar a seu irmão espiritual.

9 E quando algum dos irmãos cair enfermo, os outros irmãos o devem servir como queriam ser servidos.

 

 

Capitulo VII

DA PENITÊNCIA A IMPOR AOS IRMÃOS QUE PECAREM

 

1 Se alguns dos irmãos, por instigação do inimigo, cometerem qualquer pecado grave, daqueles cuja absolvição esteja, entre os ir­ mãos, reservada aos Ministros Provinciais, os ditos irmãos devem a eles recorrer o mais cedo que possam, sem tardança. 2 E os Minis­ tros, se são sacerdotes, imponham-lhes a penitência, com misericór­ dia; mas se não são sacerdotes, mandem-nos a sacerdotes da Ordem que lhes imponham a penitência, conforme, segundo Deus, melhor lhes parecer. 3 E não se irritem nem perturbem por causa do pecado de algum, porque a ira e perturbação prejudicam a caridade em si e nos outros.

 

 

Capitulo VIII

DA ELEIÇÃO DO MINISTRO GERAL DESTA FRATERNIDADE

E DO CAPÍTULO DO PENTECOSTES

 

1 Os irmãos tenham sempre a um dos irmãos por Ministro Geral e servo de toda a Fraternidade; e firmemente lhe obedeçam. 2 E, quando este faltar, os Ministros Provinciais e Custódias deem-lhe sucessor no Capítulo do Pentecostes, no qual os Ministros Provin­ ciais são obrigados a reunir-se onde o Ministro Geral determinar;

3 e isto de três em três anos, ou noutro período de tempo maior ou menor, conforme o dito Ministro ordenar.

4 E se alguma vez parecer aos Ministros Provinciais e Custódias que o Ministro Geral não é idóneo para serviço e utilidade comum

 

dos irmãos, aqueles a quem a eleição compete, em nome do Senhor elejam outro para o seu lugar. 5 Depois do Capítulo do Pentecostes, cada um dos Ministros Provinciais e Custódias, se quiser e lhe pare­ cer bem, no mesmo ano reúna uma vez os seus irmãos em Capítulo.

 

 

Capítulo IX

DOS PREGADORES

 

1 Os irmãos não preguem na diocese de qualquer bispo, se ele a isso se opuser. 2 E nenhum irmão ouse, de algum modo, pregar ao povo se não tiver sido examinado e aprovado pelo Ministro Geral desta Fraternidade e por ele lhe tiver sido dado o ofício de pregar.

3 Também admoesto e exorto os meus irmãos a que, nos sermões que fazem, seja seu falar ponderado e casto, 4 edificante e útil ao povo, denunciando os vícios  e inculcando  as virtudes,  o castigo e  a glória em sermões pequenos, porque também o Senhor fez alocu­ ções breves sobre a terra.

 

 

Capítulo X

DA ADMOESTAÇÃO

E CORREÇÃO DOS IRMÃOS

 

1 Os irmãos que são Ministros e servos dos outros irmãos, visi­ tem e admoestem seus irmãos, corrijam-nos com humildade e cari­ dade, e não lhes mandem nada que seja contra sua alma ou contra a nossa Regra. 2 Mas os irmãos súbditos lembrem-se que, por amor de Deus, renunciaram a suas próprias vontades. 3 Pelo que firmemente lhes mando que obedeçam a seus Ministros, em tudo o que prome­ teram ao Senhor guardar e não é contra a sua alma e a nossa Regra. 4 E onde quer que se encontrem os irmãos, e vejam que não podem observar espiritualmente a Regra, devam e possam recorrer aos seus Ministros. 5 E os Ministros recebam-nos com caridade e benignida­ de, e tão familiares se lhes mostrem, que possam eles falar-lhes e tratá-los como senhores a seus servos; 6 pois assim deve ser: que os Ministros sejam servos de todos os irmãos.

 

7 Admoesto e exorto no Senhor Jesus Cristo a que os irmãos se guardem de toda a soberba, vanglória, inveja, avareza, cuidados e solicitude das coisas deste  mundo,  de dizer  mal ou de murmurar  de alguém; e os que não sabem letras não cuidem de as aprender. 8 Atendam, antes, ao que sobre todas as coisas devem desejar: 9 ter o espírito do Senhor, a sua santa obra, orar sempre a Deus com um co­ ração puro, ter humildade e paciência nas perseguições e enfermida­ des, e amar os que nos perseguem,  insultam e acusam,  porque diz o

Senhor: Լ Amai os vossos inimigos e orai pelos que vos perseguem e

caluniam. Bem-aventurados os que padecem perseguição por amor da justiça, porque deles é o Reino dos céus. E o que perseverar até ao fim, esse será salvo.

 

 

Capítulo XI

QUE OS IRMÃOS NÃO ENTREM NOS MOSTEIROS DAS FREIRAS

 

1 Mando finnemente a todos os irmãos que não tenham fami­ liaridades suspeitas com mulheres; 2  e não entrem  nos  mosteiros das freiras, senão com licença especial da Sé Apostólica. 3 E não se façam compadres de homens ou de mulheres, não vá suceder  que por esse motivo nasça algum escândalo entre os irmãos ou a respeito dos irmãos.

 

 

Capítulo XII

DOS IRMÃOS QUE VÃO PARA ENTRE OS MOUROS E OUTROS INFIÉIS

 

1 Os irmãos que, por  divina  inspiração,  quiserem  ir para entre os mouros e outros infiéis, peçam licença aos seus Ministros Pro­ vinciais. 2 Mas os Ministros só deixem partir os que lhes parecerem capazes de se poderem enviar.

3 Para melhor cumprimento de todas estas coisas, por obediência imponho aos Ministros que peçam ao senhor Papa um dos Cardeais da santa Igreja Romana, que seja governador, protetor e corretor de

 

todos os irmãos; 4 para que, sempre súbditos e sujeitos aos pés da mesma santa Igreja, estáveis na Fé católica,  observemos  a pobreza e humildade e o santo Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, que firmemente professamos.

 

 

A nenhum, pois, dos homens seja lícito infringir de qualquer ma­ neira esta carta de nossa confirmação, ou contradizê-la com teme­ rário atrevimento. Se alguém presumir fazê-lo, saiba que incorre na indignação do Deus omnipotente e dos bem-aventurados apóstolos Pedro e Paulo.

 

Dada em Latrão, aos vinte e nove dias do mês de novembro, oitavo ano do nosso Pontificado.

 

TESTAMENTO

DE SÃO FRANCISCO

 

 

1 Deus, nosso Senhor, quis dar a sua graça a mim, o irmão Fran­ cisco, para que começasse a fazer penitência ; 2 porque, quando eu estava em pecados, parecia-me muito amargo dar com os olhos nos leprosos; mas o mesmo Senhor, um dia, me conduziu ao meio deles e com eles usei de misericórdia. 3 E ao afastar-me deles, o que antes me parecera amargo, converteu-se  para mim  em doçura de alma e de corpo: e em seguida, passado um pouco de tempo, saí do mundo. 4 E o Senhor me deu tão grande fé nas suas igrejas, que nelas com simplicidade o adorava, dizendo assim: 5 Adoramos-te, santíssimo Senhor Jesus Cristo, aqui e em todas as tuas igrejas que estão por todo o mundo, e te louvamos, porque pela tua santa cruz remiste o

mundo.

6 Depois disto, deu-me o Senhor e me dá tanta e tal fé nos sa­ cerdotes que vivem segundo a norma da santa Igreja romana, pelas ordens que têm, que, se alguém me perseguir, quero recorrer a eles.

7 E mesmo que eu tivesse tanta sabedoria quanta teve Salomão, se encontrasse os pobrezinhos sacerdotes deste mundo nas paróquias em que moram, não quereria aí pregar contra a sua vontade. 8 E a eles e a todos os demais sacerdotes quero temer, amar e honrar como a meus senhores. 9 E não quero considerar neles pecado, porque ne­ les vejo o Filho de Deus, e são meus senhores. 10 E por isto o faço: porque não vejo coisa alguma corporalmente, neste mundo, daquele altíssimo Filho de Deus, senão o seu santíssimo Corpo e Sangue, que eles recebem e só eles aos outros administram. 11 E estes santís­ simos mistérios sobre todas as coisas quero que sejam honrados e reverenciados e colocados em lugares preciosos. 12 E os escritos que tiverem os seus santíssimos nomes e as suas palavras, onde quer que os encontre em lugares impróprios, quero recolhê-los, e peço aos de­ mais que também os recolham e os coloquem em lugar decente. 13 E a todos os teólogos e aos que nos ministram as santíssimas palavras divinas, devemos reverenciar e venerar, como a quem nos comunica espírito e vida.

 

14 E, depois que o Senhor 1ne deu o cuidado dos irmãos, ninguém me ensinava o que devia fazer; mas o mesmo Altíssimo me revelou que devia viver segundo a forma do santo Evangelho. 15 E eu assim o fiz escrever em poucas e simples palavras, e o senhor Papa mo confirmou. 16 E aqueles que vinham a viver esta vida, davam aos pobres tudo o que possuíam, e contentavam-se com uma só túnica, remendada por dentro e por fora se assim queriam, com um cordão e bragas. 17 E nada mais queríamos ter. 18 Nós, os clérigos, rezávamos o oficio como os outros clérigos; os leigos rezavam o Pai-nosso; e vivíainos com muita alegria em igrejas pobrezinhas e abandonadas. 19 E éramos homens sem letras e servos de todos.

20 Eu trabalhava com minhas mãos e quero ainda trabalhar; e firmemente quero que todos os irmãos trabalhem em mister honesto. 21 E os que não sabem, aprendam; não pela cobiça de receber o preço do trabalho, mas para dar bom exemplo e para repelir a ociosidade.

22 E, sempre que nos não derem o preço do trabalho, recorramos à mesa do Senhor, pedindo esmola de porta em porta. 23 Esta saudação me revelou o Senhor que disséssemos: O Senhor te dê a paz !

24 Acautelem-se os irmãos de receber, por qualquer modo, igre­ jas, pobrezinhas moradas ou outra qualquer coisa que para eles seja edificada, se não forem conformes à santa pobreza que na Regra prometemos; e nelas se hospedem sempre como peregrinos e es­ trangeiros.

25 Mando firmemente, por obediência, a todos os irmãos que,

onde quer que se encontrem, não ousem pedir na Cúria Romana, por si ou por interposta pessoa, privilégio algum, nem a favor de alguma igreja ou lugar, nem por motivo de pregação ou perseguição de seus corpos; 26 mas, se nalguma parte os não quiserem acolher,  fujam para outra terra a fazer penitência com a bênção do Senhor.

27 E firmemente quero obedecer ao Ministro Geral desta Fraterni­ dade e àquele Guardião que lhe aprouver dar-me. 28 E quero pôr-me nas suas mãos, de modo a não poder ir ou fazer coisa alguma contra sua obediência e vontade, porque é meu senhor.

29 E ainda que eu seja um homem simples e esteja enfermo, que­ ro ter sempre um clérigo que comigo reze o Oficio, segundo está mandado na Regra. 30 E os demais irmãos, da mesma forma, devem obedecer a seus Guardiães e rezar o Oficio segundo a Regra. 31 E se

 

alguns não rezarem o Ofício segundo a Regra, e o quiserem rezar de outra maneira, ou não forem católicos, os outros irmãos, onde quer que isto acontecer, sejam obrigados por obediência, achando algum destes, a levá-lo ao Custódio mais vizinho do lugar em que o encon­ trarem. 32 E o Custódio por obediência o guarde bem, de dia e de noite, assim como homem em prisão, de sorte que não possa escapar de suas mãos, até que ele próprio em pessoa o vá apresentar ao seu Ministro. 33 E o Ministro, por irmãos que de dia e noite o guardem como a homem em prisão, por obediência, o envie ao senhor Ostien­ se que é senhor, protetor e corretor de toda a Fraternidade.

34 E não digam os irmãos: Esta é outra Regra; porque isto é uma recordação, aviso e exortação e o meu Testamento, que eu, o  ir­  mão Francisco, pequenino servo vosso, faço para vós, meus irmãos benditos, com este fim: para que mais catolicamente observemos a Regra que ao Senhor prometemos.

35 E o Ministro Geral e todos os outros Ministros e Custódias,

por obediência, nada acrescentem nem diminuam nestas palavras. 36 E tragam sempre este escrito consigo, junto à Regra. 37  E em todos os Capítulos que fazem, quando leem a Regra, leiam também estas palavras. 38 E a todos os meus irmãos, clérigos e leigos, mando por obediência, que não façam glosas na Regra nem nestas palavras, dizendo: assim ou assim se hão de entender; 39 mas como o Senhor me ensinou a dizer e escrever pura e simplesmente a Regra e estas palavras, assim pura e simplesmente,  sem glosa, as deveis entender e com santa diligência até ao fim observar.

40 E todo aquele que estas coisas observar, no Céu seja cheio da bênção do Altíssimo Pai celeste e na terra seja cheio da bênção do seu Amado Filho, do Espírito Consolador, de todas as Virtudes do Céu e de todos os Santos. 41 E eu, o irmão Francisco, pequenino ser­ vo vosso, quanto posso vos confirmo dentro e fora esta santíssima bênção. Amen.

 

EXORTAÇÃO

DE SÃO FRANCISCO

 

 

Ó meus irmãos muito amados e filhos benditos para sempre, ouvi-me a mim, ouvi a voz do vosso Pai: Grandes coisas promete­ mos, maiores nos são prometidas; guardemos umas, suspiremos por outras. O prazer é breve, a pena perpétua; breve é o sofrimento, a glória infinita. Muitos são os chamados, poucos os escolhidos; para todos haverá retribuição. Amen.

 

 

 

 

TESTAMENTO DE SENA

 

1 Escreve que eu abençoo todos os meus irmãos que estão na Or­ dem, e bem assim todos os que nela entrarem até ao fim dos séculos. 2 Porque a minha fraqueza e sofrimentos, causados pela doença, me impedem de falar, brevemente, nestas três palavras, eu manifesto a meus irmãos a minha vontade, a saber: 3 Que em memória da minha bênção e do meu testamento, sempre se amem mutuamente, 4 que amem sempre nossa senhora a santa pobreza e a guardem, 5 e sempre se conservem fielmente sujeitos aos prelados e a todos os clérigos da nossa santa madre Igreja.